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domingo, 3 de abril de 2011

LICENCIAMENTO ZERO PARA 182 NEGÓCIOS

Diploma facilita o início ou modificação de actividade (Aqui está uma maior facilidade para a criação de auto-emprego)

A partir de 02 de Maio de 2011, diversas actividades comerciais deixam de necessitar de uma licença prévia, para iniciar actividade. Basta para tanto a comunicação rigorosa do negócio em causa através do balcão do Empreendedor.

Foi publicado no Diário da República de dia 01.04.2011 o decreto-lei sobre "Licenciamento zero", que entra em vigor no dia 02 de Maio 2011. Trata-se de um compromisso do programa Simplex 2010 e uma das medidas da Agenda Digital 2015.

De acordo com o diploma, esta medida visa reduzir os encargos administrativos, substituindo-os por acções sistemáticas de fiscalização à posteriori e mecanismos de maior responsabilização dos promotores.

A partir de 02.05.2011, os novos Empresários que desejem iniciar uma actividade, desde restauração, oficinas, lavandarias, cabeleireiros, supermercados, talhos, peixarias, entre outros (são 182 tipo de actividades), não terão que esperar por uma licença para iniciar a actividade. Basta que comuniquem com rigor, através do balcão do Empreendedor, a abertura ou modificação do negócio, declarando que se comprometem a cumprir a lesgislação em vigor.

O Balcão do Empreendedor está disponivel no Portal da Empresa, na Internet, ou nos balcões das Lojas da Empresa.

A par da maior facilidade para iniciar um negócio, o diploma transfere para os Empresários uma maior responsabilização pelo cumprimento das regras. Assim, se a informação prestada não corresponder à verdade ou se não for a necessária, as coimas a aplicar podem ir de 500 a 3500 euros tratando-se de pessoa individual, e de 1500 a 25 mil euros para pessoa colectiva. Se a infracção for grave, pode levar ao encerramento do estabelecimento e á proibição de exercer a actividade durante no máximo de dois anos.